Como Estamos?
Global
Right to Information Rating Index
Hoje vou tratar do Global
Right to Information Index (Índice Mundial de Acesso
a Informação – RTI Rating). Trata-se
de um programa fundado e coordenado pelas organizações não governamentais Access Info Europe (AIE)
e o Centre for Law and Democracy (CLD).
Este índice realiza uma análise da
qualidade das leis que promulgam o acesso à informação pelo mundo através da
medição de 61 indicadores. Para cada indicador o País recebe pontos dentro de
um intervalo, normalmente entre 0 e 2 e esses pontos são somados até o máximo
de 150 pontos. Os indicadores estão divididos em sete categorias diferentes, a
saber: Direito de acesso, Escopo, Procedimentos de solicitação, Exceções e
recusas, Apelações, Sanções e proteções, e Medidas de promoção.
Uma observação importante é que o
objetivo dessa avaliação está limitado à medição da existência de uma
infraestrutura legal voltada para o acesso à informação, porém não mede a
qualidade da sua implementação, ou seja, seu funcionamento na prática.
As avaliações começaram a ser realizadas
em 2011, no ano que foi promulgada a Lei nº 12.527 de 18/11/2011, conhecida como LAI - Lei de Acesso à Informação. Não existe parceiro no Brasil que atue nessa avaliação.
Resultados
Na última avaliação (2014) o Brasil
obteve o 18° lugar de 103 países. Obtivemos 108 pontos de um total de 150. No
quadro abaixo seguem as avaliações que consegui encontrar. O site não apresenta
(ou eu não encontrei) o histórico de avaliações...
Ano
|
Resultado
da Avaliação
|
2011
|
16°
de 89 países
|
2012
|
15º de 93 países (110 pontos)
|
2014
|
18°
de 103 países (108 pontos)
|
Bom, até que não estamos mal. Mas veja
bem! Relembrando! Este índice mede a qualidade da lei de acesso à informação e
não a sua implementação!
Só para ter uma ideia, as primeiras
leis de acesso a informação datam de 1766 na Suécia!
Mas vamos lá!
Somos o País mais bem ranqueado da
América do Sul. Colômbia aparece em 26º, Chile em 39º, Peru em 40º, Uruguai em
43º e por aí vai.
Os top 18 são, pela ordem: Sérvia,
Slovenia, Índia, Croácia, Libéria, El Salvador, Serra Leoa, Sudão do Sul,
México, Maldivas, Azerbaijão, Antígua, Macedônia, Etiópia, Nicarágua, Moldávia,
África do Sul e Brasil.
Com relação aos BRICS, temos Índia (3º),
África do Sul (17º), Rússia (31º) e China (76º).
Sobre alguns dos pontos ruins da
avaliação:
Escopo:
· Perdemos um ponto pois a Lei de Acesso a Informação não se aplica à entidades privadas que realizam uma função pública.
Procedimentos de solicitação:
·
A lei solicita que a pessoa se identifique para
solicitar uma informação.
· A lei é vaga em relação à definição de “meios
legítimos” para realizar solicitações. Que meios seriam esses?
· A lei não define a obrigatoriedade de prestar
assistência na solicitação.
· A assistência a deficientes de qualquer tipo ou
analfabetos é obrigatória somente através de web site.
· Não trata da questão da retransmissão da
informação solicitada adiante (questões de copyright).
Exceções e recusas
· As exceções ao acesso à informação não são
consistentes com padrões internacionais.
Apelações
· A lei não trata da proteção das autoridades
públicas, na disponibilização da informação, de interferências políticas e nem
de se trata-las como organismos independentes.
Sanções e proteções
·
Não trata da punição pela não disponibilização
da informação, nem da imunidade em relação aos atos de boa fé para autoridades
públicas.
Medidas de promoção
·
A lei não define um sistema com um padrão mínimo
de requisitos.
· A lei não define que as entidades públicas devem
manter pública a lista de todas as informações que possuem e não somente das
informações dos últimos 12 meses.
Esses são pontos importantes, mas a
verdade é que a Lei de Acesso à Informação não é uma lei ruim. O problema está
em sua aplicação. No meu próximo artigo vou falar de um estudo bastante
interessante realizado pela FGV que tratou da transparência passiva e que identificou
algumas questões sociais importantes.
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