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Transparência Organizacional

Como Estamos?
Global Right to Information Rating Index
Hoje vou tratar do Global Right to Information Index (Índice Mundial de Acesso a Informação – RTI Rating). Trata-se de um programa fundado e coordenado pelas organizações não governamentais Access Info Europe (AIE) e o Centre for Law and Democracy (CLD).
Este índice realiza uma análise da qualidade das leis que promulgam o acesso à informação pelo mundo através da medição de 61 indicadores. Para cada indicador o País recebe pontos dentro de um intervalo, normalmente entre 0 e 2 e esses pontos são somados até o máximo de 150 pontos. Os indicadores estão divididos em sete categorias diferentes, a saber: Direito de acesso, Escopo, Procedimentos de solicitação, Exceções e recusas, Apelações, Sanções e proteções, e Medidas de promoção.
Uma observação importante é que o objetivo dessa avaliação está limitado à medição da existência de uma infraestrutura legal voltada para o acesso à informação, porém não mede a qualidade da sua implementação, ou seja, seu funcionamento na prática.
As avaliações começaram a ser realizadas em 2011, no ano que foi promulgada a Lei nº 12.527 de 18/11/2011, conhecida como LAI - Lei de Acesso à Informação.  Não existe parceiro no Brasil que atue nessa avaliação.
Resultados
Na última avaliação (2014) o Brasil obteve o 18° lugar de 103 países. Obtivemos 108 pontos de um total de 150. No quadro abaixo seguem as avaliações que consegui encontrar. O site não apresenta (ou eu não encontrei) o histórico de avaliações...
Ano
Resultado da Avaliação
2011
16° de 89 países
2012
15º de 93 países (110 pontos)
2014
18° de 103 países (108 pontos)
Bom, até que não estamos mal. Mas veja bem! Relembrando! Este índice mede a qualidade da lei de acesso à informação e não a sua implementação!
Só para ter uma ideia, as primeiras leis de acesso a informação datam de 1766 na Suécia!
Mas vamos lá!
Somos o País mais bem ranqueado da América do Sul. Colômbia aparece em 26º, Chile em 39º, Peru em 40º, Uruguai em 43º e por aí vai.
Os top 18 são, pela ordem: Sérvia, Slovenia, Índia, Croácia, Libéria, El Salvador, Serra Leoa, Sudão do Sul, México, Maldivas, Azerbaijão, Antígua, Macedônia, Etiópia, Nicarágua, Moldávia, África do Sul e Brasil.
Com relação aos BRICS, temos Índia (3º), África do Sul (17º), Rússia (31º) e China (76º).
Sobre alguns dos pontos ruins da avaliação:
Escopo:
·       Perdemos um ponto pois a Lei de Acesso a Informação não se aplica à entidades privadas que realizam uma função pública.
Procedimentos de solicitação:
·     A lei solicita que a pessoa se identifique para solicitar uma informação.
·    A lei é vaga em relação à definição de “meios legítimos” para realizar solicitações. Que meios seriam esses?
·    A lei não define a obrigatoriedade de prestar assistência na solicitação.
·     A assistência a deficientes de qualquer tipo ou analfabetos é obrigatória somente através de web site.
·      Não trata da questão da retransmissão da informação solicitada adiante (questões de copyright).
Exceções e recusas
·      As exceções ao acesso à informação não são consistentes com padrões internacionais.
Apelações
·        A lei não trata da proteção das autoridades públicas, na disponibilização da informação, de interferências políticas e nem de se trata-las como organismos independentes.
Sanções e proteções
·        Não trata da punição pela não disponibilização da informação, nem da imunidade em relação aos atos de boa fé para autoridades públicas.
Medidas de promoção
·        A lei não define um sistema com um padrão mínimo de requisitos.
·      A lei não define que as entidades públicas devem manter pública a lista de todas as informações que possuem e não somente das informações dos últimos 12 meses.
Esses são pontos importantes, mas a verdade é que a Lei de Acesso à Informação não é uma lei ruim. O problema está em sua aplicação. No meu próximo artigo vou falar de um estudo bastante interessante realizado pela FGV que tratou da transparência passiva e que identificou algumas questões sociais importantes.
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