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XBRL a serviço do Governo Federal



A utilização de XBRL se baseia em taxonomias e instâncias. Taxonomia XBRL é o conjunto estruturado de arquivos com a especificação de todos os conceitos utilizados nos relatórios, e as instâncias são os arquivos que reportam os valores dos conceitos definidos na taxonomia.
Trata-se de uma tecnologia muito difundida, baseada em eXtensible Markup Language – XML , linguagem recomendada pelo W3C, o consórcio que define padrões utilizáveis na web. Portanto, o padrão XBRL é uma especialização do XML idealizada pelo consórcio XBRL International com o objetivo de torná-lo linguagem universal para divulgação de dados financeiros. No Brasil, o XBRL passou a aparecer na arquitetura e-Ping de interoperabilidade, após sugestão de servidores do Tesouro Nacional e de outros entusiastas.
O primeiro sistema governamental no Brasil que utiliza a tecnologia XBRL é o Siconfi – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, desenvolvido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
De acordo com o art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Poder Executivo da União dispõe de até o dia 30 de junho para promover a consolidação nacional, e por esfera de governo, das contas das unidades federativas referentes ao exercício anterior, bem como divulgar os dados por meios eletrônicos de acesso público.
Como objetivo estratégico da STN, restou definida a estruturação do Siconfi para recebimento e disseminação de informações com vistas a identificar metodologias, processos e oportunidades para aprimorar a transparência da gestão e da utilização de recursos públicos, bem como pautar as decisões de médio e longo prazo. Concluída a estruturação do Siconfi, a STN editou a Portaria STN nº 86/2014, que estabelece as novas regras para recebimento dos dados contábeis e fiscais das unidades da Federação.
Sensível ao esforço global de modernização das práticas contábeis, a STN decidiu desenvolver o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi visando obter ganhos de eficiência e facilidade de uso.
Com a publicação da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, os instrumentos de transparência foram ampliados para além dos relatórios gerenciais mencionados. O conceito de transparência agora se traduz em liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. A necessidade de automatização e de padronização do fluxo de informações contábeis e fiscais no país tornou-se patente.
O objetivo desse sistema é reunir num mesmo ambiente os dados fiscais de todas as unidades federativas, inclusive o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO e o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, criados pela LRF, de modo a apresentar as informações necessárias à transparência dos recursos públicos e aos controles estabelecidos pela legislação.

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