A utilização de XBRL se baseia em taxonomias e
instâncias. Taxonomia XBRL é o conjunto estruturado de arquivos com
a especificação de todos os conceitos utilizados nos relatórios, e
as instâncias são os arquivos que reportam os valores dos conceitos
definidos na taxonomia.
Trata-se de uma tecnologia muito difundida, baseada em
eXtensible Markup Language – XML , linguagem recomendada pelo W3C,
o consórcio que define padrões utilizáveis na web. Portanto, o
padrão XBRL é uma especialização do XML idealizada pelo consórcio
XBRL International com o objetivo de torná-lo linguagem universal
para divulgação de dados financeiros. No Brasil, o XBRL passou a
aparecer na arquitetura
e-Ping de interoperabilidade, após sugestão de servidores do
Tesouro Nacional e de outros entusiastas.
O primeiro sistema governamental no Brasil que
utiliza a tecnologia XBRL é o Siconfi – Sistema de Informações
Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, desenvolvido pela
Secretaria do Tesouro Nacional.
De acordo com o art. 51 da Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Poder Executivo da União
dispõe de até o dia 30 de junho para promover a consolidação
nacional, e por esfera de governo, das contas das unidades
federativas referentes ao exercício anterior, bem como divulgar os
dados por meios eletrônicos de acesso público.
Como objetivo
estratégico da STN, restou definida a estruturação do Siconfi para
recebimento e disseminação de informações com vistas a
identificar metodologias, processos e oportunidades para aprimorar a
transparência da gestão e da utilização de recursos públicos,
bem como pautar as decisões de médio e longo prazo. Concluída a
estruturação do Siconfi, a STN editou a Portaria
STN nº 86/2014, que estabelece as novas regras para recebimento
dos dados contábeis e fiscais das unidades da Federação.
Sensível ao esforço global de modernização das
práticas contábeis, a STN decidiu desenvolver o Sistema de
Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro -
Siconfi visando obter ganhos de eficiência e facilidade de uso.
Com a publicação da Lei
Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, os instrumentos de
transparência foram ampliados para além dos relatórios gerenciais
mencionados. O conceito de transparência agora se traduz em
liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em
tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
A necessidade de automatização e de padronização do fluxo de
informações contábeis e fiscais no país tornou-se patente.
O objetivo desse sistema é reunir num mesmo ambiente os dados
fiscais de todas as unidades federativas, inclusive o Relatório
Resumido de Execução Orçamentária – RREO e o Relatório de
Gestão Fiscal – RGF, criados pela LRF, de modo a apresentar as
informações necessárias à transparência dos recursos públicos e
aos controles estabelecidos pela legislação.
Comentários
Postar um comentário