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A Gestão, a Governança, a Arquitetura e a Interoperabilidade - Parte VI (final)



Ao longo dessas semanas abordamos nos artigos (I, II, III, IV e V) os conceitos e práticas de Interoperabilidade, Gestão, Governança e Arquitetura Corporativa, sua incorporação ao FACIN - Framework de Arquitetura Corporativa para  Apoio à Governança e Interoperabilidade - e os impactos pretendidos na melhoria dos serviços prestados pelo governo à sociedade (cidadãos, governos, empresas e organizações). 

Nesta parte final, reservamos espaço para estabelecer seus relacionamentos normativos e legais, promovendo o alinhamento com alguns dos principais programas e diretrizes de governo. 


O FACIN e os Modelos Conceituais de Organização e Gestão
Se por um lado os Modelos de Organização disciplinam a construção de estruturas organizacionais eficientes, os Modelos de Gestão definem os processos a serem executados por estas estruturas, evidenciando os pontos onde existem as intercessões, a transversalidade e as particularidades, garantindo o alto desempenho das organizações.
Como Arquitetura de Governo, o FACIN - Framework de Arquitetura Corporativa para  Apoio à Governança e Interoperabilidade, garantirá o desdobramento, a evolução e o alinhamento constante dos Modelos de Organização e Gestão dos Órgãos e Entidades da administração pública, a medida em que propicia um conjunto de benefícios a partir de sua aplicação e evolução.
Sua aplicação traz clareza das funções e responsabilidades, através do controle e gestão, facilitando a tomada de decisão clara e rápida sobre questões controversas, trazendo transparência e uso responsável. Permite rapidamente identificar as funções estratégicas, táticas e operacionais, de forma a possibilitar seu envolvimento de acordo com a caracterização e impacto da decisão a ser tomada.
Possibilita compartilhar uma visão comum dos processos de negócios, serviços e recursos técnicos, em uma linguagem padrão, classificando os ativos dos órgãos com base nos modelos de referência, de forma a identificar lacunas, duplicidades e redundâncias, sinergias entre projetos, prioridades, oportunidades de reuso e, como consequência natural, define uma linha de base e oportunidades de melhoria.
Sob o ponto de vista das demais arquiteturas e estruturas, preserva a coerência e desenvolve uma cultura de interoperabilidade, mantendo-as em condições relevantes, úteis e de uso pragmático, garantindo que os esforços da organização sejam gastos nas atividades necessárias às suas finalidades e o foco na melhoria constante do desempenho e internalização das melhores práticas.
Então é natural que a convergência entre o padrão de arquitetura em curso no governo o os objetivos dos modelos de organização e gestão gerem uma base sólida ao desdobramento das estratégias e políticas de estado, promovendo o desenvolvimento da sociedade e o aprimoramento da ação governamental como prestadora de serviços à sociedade brasileira.

O FACIN e os Planos Diretores de Tecnologia da Informação
É fato que, nos últimos 10 anos a Tecnologia da Informação e Comunicações TIC tem sido entendida como peça-chave para suporte às práticas organizacionais e prestação de melhores serviços pelos órgãos e entidades da administração pública.
Entende o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que é necessário que haja um alinhamento entre as estratégias e ações da TI e as estratégias organizacionais. Dessa maneira, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI é o instrumento que permite nortear e acompanhar a atuação da área de TI, definindo estratégias e o plano de ação para implantá-las.
A medida em que a estratégia setorial dos órgãos e entidades da administração pública está expressa em seus respectivos PDTI, aumenta a demanda por uma visão de alto nível, do governo como um todo, como forma de obter-se uma melhor gestão do gasto público, a partir do alto nível de reuso dos recursos e das capacidades instaladas dados, informações, processos, pessoas, infraestrutura etc e alcançar os objetivos pretendidos pela Estratégia de Governança Digital.
Uma das premissas ao implementar uma Arquitetura Corporativa de Governo é obter uma compreensão holística da situação atual, do contexto e do cenário pretendido, de forma a contar com mecanismos que resolvam problemas recorrentes e atendam as exigências por agilidade, flexibilidade, efetividade e inovação.
Assim como ocorre em relação aos Modelos Conceituais de Organização e Gestão, a aplicação do FACIN - Framework de Arquitetura Corporativa para  Apoio à Governança e Interoperabilidade, possibilita clareza quanto as funções e responsabilidades, o compartilhamento de uma visão comum do negócio e de suas capacidades, permitindo  identificar lacunas, duplicidades e redundâncias, sinergias entre prioridades, projetos, e oportunidades de reuso, viabilizando a definição de uma linha de base e suas consequentes evoluções.

O FACIN e a Transparência Organizacional
Transparency International, organização não governamental com secretariado em Berlim, estabelece que transparência está relacionada a lançar luz sobre regras, planos, processos e ações. É saber o porquê, como, o quê, e quanto. A transparência garante que os funcionários públicos, agentes civis, gestores, conselheiros e empresários ajam de forma visível e compreensível, e informem sobre suas atividades. Isso significa que o público em geral pode responsabilizá-los. É a maneira mais segura de se proteger contra a corrupção, e ajuda a aumentar a confiança nas pessoas e instituições nas quais nossos futuros dependem.
Obrigatória no âmbito dos três poderes e esferas da União, a Lei 12.527/2011, regulamenta o direito de acesso da sociedade às informações em poder dos órgãos e entidades da administração pública, incluindo Tribunais de Contas e Ministério Público.
De acordo com o Portal de Acesso à Informação do Governo Federal, para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais.
Aliado a questão dos padrões, outras premissas são bastante relevantes na Lei, como a questão de garantia de acesso como regra, a divulgação proativa de informações (transparência ativa) e a limitação de hipóteses de sigilo, de forma que as informações tenham maior divulgação e, portanto, transparência.
A questão de privacidade de dados pessoais, amplamente discutida pela sociedade, se baseia neste mesmo conjunto de premissas, porém protegendo a personalidade e a dignidade da pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, independentemente do país de sua sede e do país onde esteja localizado respectivo banco de dados.
Como modelo de referência e integrador das arquiteturas utilizadas pelos Órgãos e Entidades da administração pública, o FACIN - Framework de Arquitetura Corporativa para  Apoio à Governança e Interoperabilidade, para uma maior eficiência dos Modelos Conceituais de Organização e Gestão e dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação, propicia benefícios a medida em que desenvolve uma visão geral de alto nível da Administração Pública Federal e das organizações e suas capacidades de negócios principais, propiciando uma mensuração de resultados disciplinada por padrões internacionais, ampliando portanto a visibilidade em níveis estratégico, tático e operacional. 
O acesso à informação, um dos pilares da transparência, é ponto focal do FACIN na interoperabilidade que lhe dá o nome. Colocar as dimensões técnica, semântica e organizacional da interoperabilidade a serviço dos cidadãos, governos, organizações e empresas, a partir de dados abertos, soluções e serviços de melhor qualidade, será viável a medida em que órgãos e entidades da administração pública passam a contar com elementos direcionadores e indicadores de resultados comuns e relacionados a uma arquitetura que integra, entre outras visões, dados, processos, aplicações, infraestrutura e segurança.
Ao falar em transparência, devemos garantir uma periodicidade e sistematização na disponibilização e publicação das informações, de forma que sua trajetória esteja alicerçada em qualidade e legalidade, atendendo as demandas da sociedade e ampliando sua participação frente à gestão no governo.
Eliminando barreiras, implementando mecanismos eficientes e maximizando sua participação na sociedade, o governo pode melhorar suas políticas, a efetividade de seus programas, estruturas, competências e tecnologia investida.

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