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Decreto estabelece Política de Governança Digital: Norma terá validade para os 224 órgãos integrantes do Sisp



Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. 

As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum. 

Durante os anos de 2014 á 2016, o Brasil foi abalado por uma crise de confiança agravado, sobretudo, por má gestão das informações, que em ampla medida, afetaram estas boas práticas.

De forma a melhorar a transparência dos nossos dados, o governo federal instituiu, no dia 18 de janeiro de 2016 a Política de Governança Digital para os 224 órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) com a publicação do Decreto nº 8.638. Entre os objetivos estão o uso da Tecnologia da Informação (TI) na prestação de serviços públicos, o estímulo a participação da sociedade nas políticas públicas e a ampliação do acesso à informação. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) gerencia o Sisp.

Outros princípios nortearam o desenvolvimento tais como: o compartilhamento da capacidade de serviço, a simplicidade, a segurança e privacidade, participação e controle social e inovação.

A Medida Provisória publicará nos próximos dias a portaria que criará a Estratégia de Governança Digital (EGD). A publicação definirá os objetivos estratégicos, as metas, os indicadores e as iniciativas da Política de Governança Digital e norteará programas, projetos, serviços, sistemas e atividades relacionados. O documento terá validade entre 2016 e 2019 para coincidir com a vigência do Plano Plurianual (PPA).

De acordo com a nova norma, o planejamento e execução de programas, projetos e processos relativos à governança digital pelos órgãos devem seguir diretrizes como o autosserviço na prestação de serviços públicos.

Para a implementação da política, cada órgão deverá manter um Comitê de Governança Digital. O grupo será formado por um representante da secretaria executiva, outro de cada unidade finalística do órgão e o titular da área de TI. Este comitê será responsável, por exemplo, pela elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e também pelo documento de planejamento de segurança da informação e também cibernética.

Desta forma, o governo federal envidará esforços em prol de serviços que melhorem a vida da população e com isto o país voltará a ganhar a confiança do mundo.



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