Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de setembro, 2015

Direto da fonte: discussões sobre o novo projeto de norma internacional sobre Governança de Dados

Vou fazer uma pequena pausa na série de posts sobre o suporte legal às atividades de normalização no Brasil por um motivo simples: nesta semana (que se iniciou em 28/09/2015) e na próxima (que se inicia em 05/10/2015) estou em Dublin participando, como delegado brasileiro, das reuniões do grupo de trabalho JTC 1/SC 40/WG 1, Governança de TI,   e da reunião plenária e de grupos de trabalho do JTC 1/SC 38, Computação em Nuvem e Plataformas Distribuídas. No caso específico do SC 38,   tenho a responsabilidade extra de ter que liderar a reunião do grupo de trabalho WG 5, que está trabalhando um projeto de norma internacional sobre o fluxo de dados entre dispositivos e provedores de serviços de nuvem. O grupo no qual estou participando nesta primeira semana de reunião é responsável pelos projetos relativos à Governança de TI, que se iniciou há alguns anos em outro grupo de trabalho e culminou na publicação da norma ISO/IEC 38500, revisada em 2015. Como esta norma já está bem estrut

iXBRL contribui para a qualiadde dos dados financeiros

O Reino Unido fez uso do padrão iXBRL (Inline XBRL, que permite destacar dados XBRL em outros documentos) com grande impacto nos seus sistemas de informação, e o resultado disto foi que os dados ficaram mais acessíveis e confiáveis, bem como a redução dos custos de arquivamento para as entidades reguladas. A comissária da entidade americana SEC ( Securities and Exchange Commission ), Kara M. Stein, em declarações ao Instituto de Contadores Diplomados, na Inglaterra e no País de Gales, falou recentemente sobre a importância de se usar dados estruturados, e de se implementar o quanto antes esta abordagem. Citando a capacidade da tecnologia para "melhorar tanto a entrega quanto a usabilidade dos relatórios financeiros" Stein destacou a importância de dados estruturados para os investidores e a necessidade de se certificar de que tais dados estão disponíveis. Porém, ela ressaltou que a SEC está atrasada por ainda não exigir o uso do iXBRL (já utilizado na Europa) e expôs sua co

Como Arquitetura Corporativa pode apoiar a implantação de Transparência Organizacional

Como Arquitetura Corporativa pode apoiar a implantação de Transparência Organizacional A Arquitetura TOGAF no apoio  a implantação de Transparência – Fase C No artigo anterior eu discuti o desenvolvimento da Fase B tendo como objetivo a implantação de transparência organizacional.  O desenvolvimento das Fases B, C e D, acontecem a partir da Fase A do TOGAF, onde todos devem ter uma ideia comum e compartilhada da expectativa de como realizar o trabalho e do resultado esperado. O objetivo é construir os modelos necessários para entender os conceitos e como a organização funciona (chamada arquitetura de linha de base) e o que deve melhorar e se quer alterar/evoluir (chamada arquitetura alvo). Repetindo o último artigo, na analogia com a construção de uma casa, imagina que agora é necessário criar os modelos que representem diversos aspectos da sua construção. É assim também com transparência! Transparência não está somente na arquitetura de dados (uma informação

Comentários para o planejamento

Devido a crise de confiança gerada pelos casos Enron e Parmalat, foi criado um grupo com a missão de criar normas para que todos pudessem ter o mesmo grau de comparabilidade. Foi criado assim o padrão IFRS. Entretanto, os problemas com os diversos formatos e com o crescente aumento nas obrigações acessórias, os contadores se viram enlouquecidos para atender as demandas. Neste aspecto é que entra o padrão XBRL. Com a sua taxonomia, ela pode servir para todas as obrigações acessórias, pois formata relatórios que podem ser utilizados por todos os entes. Em 2013 o Grupo de Trabalho XBRL foi assumido pelo Serpro com o intuito de continuar os trabalhos começados pelo Tesouro, na criação de uma solução que integrasse as diversas informações contábeis financeiras em um único padrão, que pudesse ser compartilhado por todas as entidades que usufruem dos relatórios, interangindo entre os órgãos de governo que poderiam se beneficiar com a utilização do padrão e acompanhar d

Alterada a forma de enviar relatórios de exercícios anteriores

A Portaria STN nº 443/2015, publicada no DOU de 21.08.2015, alterou o art. 7º da Portaria STN nº 702, de 10 de dezembro de 2014, referente à forma de envio de relatórios fiscais de exercícios anteriores a 2015. Por essa razão, desde 1º de setembro de 2015 a Secretaria do Tesouro Nacional interrompeu o recebimento dos demonstrativos fiscais referidos no caput do art. 52 e o § 2º do art. 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), provenientes de exercícios anteriores a 2015, exceto nos seguintes casos: I - quando for necessária a retificação dos dados anteriormente enviados e homologados nos exercícios a que se refere o caput. II - para a instrução de pleitos de operações de crédito na forma exigida pelo Manual para Instrução de Pleitos (MIP) vigente, caso o demonstrativo exigido não tenha sido homologado no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN). III - em casos específicos disciplinados pela legislação ou por outros atos normativos da Secretari

O suporte legal às atividades de normalização no Brasil - Parte 2

Na Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 ( http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1993/lei-8666-21-junho-1993-322221-norma-pl.htm ), que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é evidenciada a importância das normas técnicas brasileiras em seu Artigo 3º, § 5º que permite "ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras". É importante notar que este Art. 3º estabelece que a "licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável", o que vincula e dá importância ao uso das normas técnicas brasileiras à isonomia e à promoção do desenvo

XBRL e transparência de dados governamentais

A relação entre o XBRL ( Extensible Business Reporting Language - que padroniza a troca de informações contábeis e financeiras) e a transparência de dados governamentais foi um dos temas abordados no terceiro dia da edição de 2014 da Conferência Internacional sobre XBRL. Durante o evento foi feita uma apresentação sobre uma lei existente nos Estados Unidos que trata do tema de transparência de dados, a Lei de Contabilidade e Transparência Digital ( Digital Accountability and Transparency Act - DATA), destacando que ajustar esta lei às complicações existentes no gasto do Governo Federal Americano é uma tarefa quase sem fim. O palestrante Campbell Pryde, Presidente da organização XBRL US , detalhou os componentes básicos necessários para que a lei seja implementada, e para que seja então corretamente utilizada e aproveitada. Grande destaque foi dado ao fato de que esta lei é parte de um longo processo que visa a transparência. O governo federal dos Estados Unidos tem um cicl

Siconfi supera a marca de 20 mil homologações em 2015!

Trata-se de uma histórica conquista alcançada no campo das relações federativas Nesta quinta-feira, 27/8, o Siconfi superou a marca histórica de 20.000 (vinte mil) declarações homologadas no sistema, um feito inimaginável pelos mais otimistas há cerca de um ano atrás. Essa conquista vem ao encontro das melhores expectativas dos dirigentes da Secretaria do Tesouro Nacional, que almejavam transformar o Siconfi numa ferramenta de largo alcance para a transparência pública e o controle social, o mais rapidamente possível. Vale ressaltar que o serviço de atendimento ao usuário realizado eletronicamente por meio do "Fale Conosco", hoje reconhecido no Brasil inteiro por sua tempestividade e eficiência, já ultrapassou o volume de 15.000 (quinze mil) e-mails respondidos!

CFC e Secretaria do Tesouro Nacional realizam III SECOFEM no Rio de Janeiro

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), promovem a III Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (Secofem), no Rio de Janeiro. O encontro teve início nesta segunda-feira, dia 24, e foi até o dia 28. O objetivo do evento foi de reciclar e aperfeiçoar conhecimentos em contabilidade aplicada ao setor público e em demonstrativos fiscais nos âmbitos estadual e municipal. Realizado no Palácio da Fazenda, o evento reúne, ao longo de suas atividades, cerca de 500 servidores, gestores públicos e profissionais da contabilidade. A presidente do CRCRJ, Vitória Maria da Silva, esteve presente na solenidade de abertura. Em discurso, ela ressaltou a importância da contabilidade na gestão das contas públicas e os esforços do Conselho Regional do Rio de Janeiro nesse sentido. Também compuseram a mesa o coordenador-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à F

Inteligência Geográfica na Gestão Pública: Inovação, Eficiência e Transparência

Vivemos em um país com dimensões continentais. São aproximadamente 200 milhões de habitantes distribuídos por 8,5 milhões km², sendo cerca de 60% desta área considerada Floresta Amazônica, um dos mais importantes biomas do mundo. O Brasil possui uma biodiversidade riquíssima e uma economia fortemente baseada na agricultura, mineração e indústria de manufatura. Porém, ainda enfrentamos sérios problemas de distribuição de renda e acesso a serviços básicos como saúde, educação e saneamento básico. O país possui cerca de 15000 km de fronteira terrestre com outros 10 dez países e quase 7500 km de litoral banhado pelo Oceano Atlântico. Toda esta heterogeneidade social e ambiental torna a gestão pública de maneira geral complexa e desafiadora, principalmente quando os recursos financeiros são escassos e há pouco estimulo à inovação tecnológica. Com a intenção de superar esses desafios, o Governo Federal tem investido, nas últimas duas décadas, em diversos programas e projetos que visa

Big Data e XBRL

Na edição de 2014 da conferência internacional sobre XBRL ( Extensible Business Reporting Language - que padroniza a troca de informações contábeis e financeiras), o pesquisador Dr. Steven Yang fez uma apresentação bastante aprofundada e útil, compartilhando suas conclusões de estudos sobre como que as minerações semântica e textual de informações podem ser aplicadas a dados em XBRL, visando a análise de negócios. Especificamente, Dr. Yang destacou como que a Teoria de Grafos pode ser usada para analisar taxonomias e os dados que as populam. Um dos destaques da apresentação foi a afirmação de que a análise de XBRL pode ser tratado como um problema de Big Data, ainda que a velocidade no crescimento dos dados seja baixa. Indo além da análise tradicional dos resultados financeiros de uma empresa, Dr. Steven mostrou como que estruturas incomuns de dívidas e ativos de empresas também trazem informações valiosas, sendo possível realizar uma análise de grafo, não apenas de relação e

O suporte legal às atividades de normalização no Brasil - Parte 1

Em um artigo anterior, fiz um relato sobre os riscos e as responsabilidades básicas na adoção de normas em território nacional, no âmbito das organizações ISO, IEC e JTC 1, cuja responsabilidade é da ABNT. A ABNT é, porém, uma das peças de uma engrenagem maior, com amplo amparo legal. Vamos começar aqui a revisitar a estrutura normativa nacional. Na Lei Nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5966.htm), foi instituído o Sinmetro- Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - cuja finalidade é "formular e executar a política nacional de metrologia, normalização industrial e certificação de qualidade de produtos industriais", constituído por "entidades públicas ou privadas que exerçam atividades relacionadas com metrologia, normalização industrial e certificação da qualidade de produtos industriais". Cria-se, nesta mesma lei e sob o Ministério da Indústria e do Comércio, o Conmetro- Con